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Calçadas – Norma Brasileira de Acessibilidade

Calçada para Todos

A Norma Brasileira de Acessibilidade prevê dimensões mínimas de circulação e deslocamento nas calçadas, para diferentes usuários, principalmente aquelas pessoas com dificuldade de mobilidade:

– Pessoa com uma bengala (0,75m)

– Pessoa com andador (0,85m)

– Pessoa com muletas tipo canadense (0,90m)

– Pessoa com cão guia (0,90m)

– Pessoa em cadeira de rodas (0,80m)

Dois modelos de calçada são estabelecidos pela Lei Municipal nº 11.381/2011 – Código de Obras e Edificações do Município de Londrina, dependendo da localização do terreno. Se você vai construir ou reformar sua calçada, verifique qual padrão deverá seguir.

Observação: Modelo de calçada com piso tátil – Padrão 3 metros

As calçadas localizadas fora do quadrilátero central, em vias locais ou coletoras, deverão apresentar 0,70m para faixa gramada a partir do meio-fio.

Observação: Modelo de calçada com piso tátil e faixa gramada – Padrão 3 metros

Nas ruas locais dos bairros, as calçadas poderão ter faixa ajardinada, seguindo as medidas mínimas indicadas.

Observação: Padrão calçada ecologica – 3 metros